O Apoio Extraordinário à Renda está aqui para ajudar famílias que possuem contratos de arrendamento ou subarrendamento para primeira habitação, celebrados até 15 de março.
Mas, claro, há detalhes a considerar.
Veja estas sete perguntas e respostas rápidas do Portal da Habitação para esclarecer suas dúvidas:
1. O que é o Apoio Extraordinário à Renda? Este apoio é um suporte financeiro mensal, até 200€, que cobre a diferença entre o esforço real suportado pelo agregado com a renda e uma taxa máxima de 35%.
2. Quem pode beneficiar do apoio? Famílias que:
Tenham residência fiscal em Portugal;
Tenham um contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação, registrado na AT e celebrado até 15.03.2023;
Tenham uma taxa de esforço de pagamento de renda igual ou superior a 35%;
Tenham um rendimento anual igual ou inferior ao limite máximo do 6.º escalão do IRS (38 632€ em 2023) ou, caso não declarem IRS, um rendimento mensal dentro dos limites do 6.º escalão.
3. Como é concedido o apoio? Não é necessário pedir. O apoio é atribuído automaticamente.
4. Como sei se tenho direito ao apoio? A Autoridade Tributária informará os agregados familiares elegíveis sobre o montante do apoio e os dados usados para o seu cálculo.
5. Recebo apoios do IHRU, tenho direito ao Apoio Extraordinário à Renda? Sim! Desde que cumpra as condições, você pode receber esse apoio adicional.
6. Quanto tempo dura o apoio? Até 31 de dezembro de 2028, com avaliações anuais.
7. Como e quando é feito o pagamento? O pagamento é automático, realizado até o dia 20 de cada mês pela Segurança Social via transferência bancária.
A primeira prestação também cobrirá retroativamente as rendas desde 01.01.2023. Se o valor for inferior a 20 euros, será pago a cada seis meses.
Agora que tem todas as informações, aproveite este apoio para tornar a sua habitação mais confortável.
Sem comentários:
Enviar um comentário